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STF pode voltar esta semana a julgar descriminalização das drogas

Votação foi paralisada por Gilmar Mendes com pedido de vista

O Supremo Tribunal Federal (STF), poderá retomar até o fim desta semana o julgamento que define diretrizes para que o porte pessoal de maconha seja ou não punível com prisão, e consequentemente, está a um passo para a relativização da criminalização das drogas no país, tema que não está sob sua alçada, por pertencer ao Poder Legislativo a definição de tais questões legais.


Em sua maioria, os defensores da liberação do porte e consumo de drogas no Brasil, utilizam como uma de suas principais linhas de argumentação uma suposta ausência do Congresso nacional quanto ao tema, e alegam que o Poder Judiciário vê a necessidade de preencher o espaço vazio encabeçando decisões que fogem de seu escopo decisório, principalmente na principal Corte Constitucional do país.


Tal argumento torna-se frágil mediante o fato de que inúmeras vezes o Congresso nacional deixou clara a posição da população brasileira quanto ao polêmico assunto que é constantemente ressuscitado pela militância progressista, inclusive dentro do STF. Na legislação atual, instituída em 2006 e conhecida como Lei de Drogas, ficou definido que os portadores de maconha para consumo próprio não serão punidos com prisão, mas sim com condenação a dez meses de medidas socioeducativas, ou seja, um recente afrouxamento da lei.


Na semana passada, em visível abertura em seu apoio absurdo e incondicional aos desmandos da Suprema Corte, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, declarou que a votação e consequente interferência do STF na legislação da Lei de Drogas é um “equívoco grave”, pois qualquer alteração é responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

Logo após o voto favorável à relativização da punibilidade do porte de maconha realizado pelo ministro Alexandre de Moraes, a votação foi paralisada por meio de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que prometeu retornar ao tema nesta semana com a previsão de um voto de consenso, aliado à mais uma tentativa de expandir a relativização a outras drogas, sob a alegação de a lei atual é extremamente genérica.


CRÉDITOS (Imagem): Reprodução

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