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Decisão do STF contra vínculo trabalhista traz alívio às empresas por aplicativo

Ministro do STF, Cristiano Zanin, apontou precedentes de "liberdade econômica" para barrar decisão contra o Rappi


Divulgação Rappi


A nomeação de Luiz Marinho para o Ministério do Trabalho e Emprego acendeu o sinal de alerta no setor produtivo brasileiro. Com discurso retrógrado, Marinho já indicava no início do ano que não daria folga para as empresas de aplicativo, responsáveis por gerar milhões de empregos sem vínculo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


Uma declaração em especial do ministro de Lula chegou a assustar. Ao ser questionado se o serviço de transporte por aplicativos Uber deixaria o Brasil, caso fosse forçada a registrar seus colaboradores, Luiz Marinho disparou:


“Se a Uber sair, não estou preocupado. Problema da Uber”, afirmou o petista, que emendou sua fala com a sugestão de usar os Correios como substituto.


Meses após a declaração, inúmeras ações trabalhistas começaram a aparecer. Não só contra a Uber, mas contra outros serviços semelhantes como iFood e Rappi. A boa notícia em meio à tentativa de interferência do estado na economia foi a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que decretou vínculo trabalhista entre a Rappi e um funcionário.


Em seu parecer, o ministro Cristiano Zanin apontou que o TST descumpriu a jurisprudência do Supremo e desconsiderou precedentes que “consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”.


“O STF, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica, ficando superada a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista”, escreveu Zanin.


Uber afirma que não pagará qualquer multa até último recurso no STF


A mobilização dos tribunais trabalhistas contra o regime dos serviços por aplicativo já tem um histórico razoável. Em setembro, a 4ª Vara do Trabalho de SP condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.


Em resposta, a Uber emitiu uma nota, dizendo que não pagaria a multa até que todos os recursos fossem julgados pelas esferas superiores do Judiciário.


“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”, afirmou a Uber.

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